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  • Abdalla e Landulfo

A advocacia de massa feita por robôs está chegando

Atualizado: 27 de mar. de 2019

Antonio Chaves Abdalla //


Fala-se muito hoje na quarta revolução industrial. Ela se caracteriza pelo avanço tecnológico da inteligência artificial, que mudará a fase de desenvolvimento que vivemos. Assim foi com a máquina a vapor, que substituiu a força humana (primeira revolução industrial); com a eletricidade e as linhas de montagem, que alteraram completamente os modos de produção (segunda revolução); e com a computação, que automatizou processos e tornou o homem menos necessário ao processo produtivo (terceira revolução). Agora, a inteligência artificial chega para “pensar” e tomar decisões no lugar de pessoas. Esta é a tal quarta revolução industrial. Com ela, atividades e profissões ainda não imaginadas surgirão, e indústrias inteiras tendem a desaparecer.


A advocacia de massa é uma das indústrias ameaçadas - e a ameaça está mais perto do que podemos imaginar.

Em cinco anos, talvez menos, serviços prestados por bancas especializadas em contencioso de volume poderão passar a ser totalmente comandados por robôs inteligentes, com alta assertividade, qualidade e resultado, e baixo custo. Se essa previsão parece apocalíptica, pense nos avanços recentes que a digitalização e automação já trouxeram para o mundo dos escritórios em áreas como cadastro, geração de petições, circularização de bases, obrigação de fazer, pagamentos, definição da esteira de estratégia, monitoramento do perfil de demandas, antecipação na comunicação de atos processuais, sessões de julgamento, soluções de conflitos, jurimetria, entre outras, muitas delas originadas na ferramentas de business intelligence.


As barreiras estão gradualmente sendo derrubadas. Hoje, o custo para desenvolver robôs que realizam operações como essas está ficando cada vez mais baixo. Isso indica que outras novidades chegarão com efeitos impactantes.


Estamos apenas no início do ciclo da Curva “S” da tecnologia aplicada ao direito, ou seja, ultrapassado o obstáculo custo/benefício, entramos na fase do crescimento e, com isso, vivemos uma oportunidade de uma explosão de ofertas de soluções.


Não é à toa que o mercado de lawtechs tem crescido de forma exponencial no Brasil e no mundo. Há muitos e diversos serviços oferecidos por essas empresas de tecnologia. Mas, apesar de todas essas evidências, uma pesquisa feita para evidenciar informações para subsidiar o The Legal AI Forum, que aconteceu em Londres setembro de 2017, mostra que os escritórios investem quase nada no entendimento do que seja a inteligência cognitiva e seus impactos nos negócios. E mesmo entre os que já conseguiram enxergar a mudança, há uma sensação de pânico. 

O assunto ainda é novo e, quando se olha para o mercado em busca de soluções, não se sabe exatamente o que fazer, o que comprar, qual caminho seguir. Por onde começar?


Antes de tudo, pelo reconhecimento de que essa nova revolução já começou. Muitos estão parados simplesmente porque ainda não perceberam que a inteligência cognitiva já saiu do campo da ficção científica. Os que não acordarem a tempo estarão muito atrasados quando decidirem aceitar a nova realidade, especialmente aqueles que hoje atuam no mercado de advocacia de massa. A tendência é de que haja uma consolidação no universo de escritórios capitaneada pelos que melhor dominarem essa tecnologia.


Dentro dessa lógica, o “advogado robô” não parece tão longe assim, especialmente para serviços parametrizados e repetitivos como os da advocacia de volume. As demandas de contencioso contratadas junto aos escritórios de advocacia são baseadas em critérios como aging, custo médio, aderência, padronização, procedimentos, normatização, típicos do modelo de negócio conhecido como “excelência operacional”, mas que é típico do mercado de commodities, e a entrega esperada continua sendo qualidade, velocidade, assertividade, baixo custo e alta eficiência.


Para uma população estimada pelo IBGE em 210 milhões de pessoas, temos de acordo com dados do Justiça em Números do CNJ, uma base aproximada 110 milhões de processos, numa ótica em que a gestão de custos é que define o resultado operacional tanto do jurídico interno quanto dos escritórios prestadores de serviço. Assim, o diferencial competitivo passa a ser a tecnologia embarcada.


Por outro lado, a inteligência artificial vai robustecer a advocacia tradicional e estratégica, na qual o diferencial é a experiência e o conhecimento acumulado ao longo dos anos de prática, onde a atuação se dá em questões mais pontuais, complexas e elaboradas, e de acordo com a necessidade individual de cada cliente/caso. Com o apoio da Inteligência Artificial, a base de informações públicas e privadas a ser consultada será bem mais ampla, a pesquisa será mais assertiva e a combinação de oportunidades versus resultados levará a uma estratégia de ação mais eficiente. A partir do momento em que a prestação de serviços trouxer um valor agregado maior a ser entregue ao cliente, da mesma forma haverá uma correspondência quanto aos honorários a serem auferidos.


O que vivemos é uma transformação digital. E é bom que se diga que são duas palavras: transformação e digital! E ainda é reservado apenas às pessoas a execução da transformação.


Por isso é preciso reconhecer, desenvolver, desafiar e valorizar as pessoas. Elas são as responsáveis pela criação e implementação da nova cultura organizacional, tão necessária para o sucesso da mudança do modelo. Não basta querer ser inovador, é preciso ter cultura de inovação.


Artigo originalmente publicado no portal Thomson Reuters, 16/08/2018

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