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  • Abdalla e Landulfo

Influência dos avanços tecnológicos nas relações de trabalho

Felipe Cunha Pinto Rabelo


Após anos de evolução social, as relações de trabalho se tornaram cada vez mais especializadas, baseadas em expertises outrora inexistentes e em tecnologias surgidas com as eras industriais, e principalmente a partir do surgimento dos computadores, que trouxeram mais comodidade e celeridade para o cotidiano.


Um novo tipo de relação surge, com atividades que necessitam de profissionais cada vez mais especializados em sua execução, em contrapartida a outras, de cunho repetitivo, exercidas sem a intervenção humana e que passam a ser executadas por computadores e programas de automação.

A barreira física também resta transposta, pois algumas atividades contemporâneas afetadas pelo avanço tecnológico já não se vêm presas às amarras do ambiente laboral alicerçados em uma estrutura corporativa tradicional para serem exercidas, podendo ser realizadas remotamente, com a entrega de resultados em igual formato.


A mobilidade, portanto, é a mola mestra desta transformação, impulsionada por uma liberdade de tempo para exercício das atividades laborais, e uma consequente redução do custo operacional, o que pode vir atrelado a melhores resultados.


As relações de trabalho passam a poder ser gerenciadas à distância com o auxílio de notebooks e smartfones, conferindo mais agilidade na entrega dos resultados e dinamização do tempo despendido para tanto.


Não obstante esta desejada evolução social e tecnológica, bem como as modificações nas relações de trabalho, surgem problemas de qualificação dos profissionais para o exercício destas novas funções, bem como extinção de atividades outrora exercidas exclusivamente pelo homem, sendo essencial a preparação daqueles disponíveis no mercado de trabalho para adequação à esta nova realidade.

Escolas e universidades têm o dever de formar novas grades curriculares, trabalhando com o ensino básico e fundamental do cidadão nestas expertises tecnológicas para uma correta preparação ao mercado de trabalho que se apresenta.


Os setores de recursos humanos têm um papel primordial nesta transformação, pois serão responsáveis pela condução e formação destes profissionais para a nova realidade vivenciada pelo mercado globalizado.


O profissional inserido nesta nova era deve não só estar conectado com os avanços tecnológicos, como também serem ágeis, comunicativos, adeptos a mudanças e com facilidade de comunicação e relacionamento interpessoal, indispensável em um mundo globalizado.


A reconstrução da relação de emprego é uma realidade, e cabia ao legislador modificar a norma vigente para uma adaptação a este cenário, o que teve inicio após o advento da lei 13.467/17 (reforma trabalhista), que previu, entre outros pontos, a regularização do teletrabalho.


Recentemente, com o advento da lei nº 13.874/19, novas modificações foram introduzidas nas relações laborais, entre elas a adoção da CTPS digital, que terá como número único o CPF do seu portador, e permitirá uma agilidade nas informações lançadas na mesma e no acesso aos dados por parte daqueles integrantes da relação de emprego.


A normatização do teletrabalho e a CTPS digital, dentre outras recentes modificações, são um importante avanço para se adequar o mercado de trabalho à tecnologia crescente e aos anseios dos mais jovens profissionais, mas não se pode esquecer que ainda se torna necessária um estudo mais aprofundado para abarcar novas práticas de mercado à legislação brasileira.


Trabalhos exercidos e remunerados por hora de serviço, contratos por atividade específica e remuneração previamente fixada, ambos exercidos à distância e sem a presença física do contratado, são frequentemente analisados como vinculações de emprego cotidiana em nossos tribunais, o que se dá pela ausência de normatização específica sobre os mesmos.


Avançar nestas e em novas formas de exercício das atividades no mercado de trabalho brasileiro é essencial para a modernização das relações de trabalho e constante evolução social, o que se almeja e necessita para um adequado e desejado bem estar social que se traduza em segurança jurídica na adoção deste modelos.


Advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Abdalla e Landulfo Advogados, diretor Jurídico da ABRH-MG (2019-2021). Membro do Centro de Estudo de Advogados (CESA – seccional Minas Gerais) e do Comitê de Gestão de Escritórios da AMCHAM.


Texto publicado no jornal O Tempo em 06 de Fevereiro de 2.020.

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